Contrato é um compromisso e é imprescindível que se tenha certeza de que ele será cumprido, por isso o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, financeira, parcelamento administrativo fiscal, execução fiscal, tributaria e trabalhista. O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais celeridade em suas operações.
O Seguro Garantia também atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Já o Seguro Garantia Judicial, que segue a Lei n° 11.382/06 tem a finalidade de substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas perante o Poder Judiciário.